Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -
Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 – LJE). Passo à DECISÃO. Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, ID n°53182653, pelo que os autos me vieram conclusos. ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil. Após as cautelas legais, arquive-se, tendo em vista a renúncia do prazo recursal. Sem despesas processuais (Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eusébio/CE, 12 de janeiro de 2023. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito