Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: REQUERENTE: SINDICATO UNIAO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA CE e outros
Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Acolho a competência, ratifico todos os atos praticados. Nesse sentido, em homenagem à vedação à decisão surpresa, previsto no art. 9º e 10º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir novas provas nos autos, ficando, ainda, elas advertidas que, diante do silêncio, virão os autos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, data do sistema. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0133700-66.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Plano de Classificação de Cargos]