Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: CINTIA FELIX AMORIM
Executada: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Intimada por duas vezes para se manifestar sobre a petição de ID 56150635 e respectiva documentação, bem como informar/confirmar o cumprimento da obrigação de fazer, a exequente restou silente (IDs 64095885, 71920265 e 72787193). Ressalta-se que a exequente foi advertida de que o silêncio dela implicaria a extinção do processo (ID 71920265).
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 0046300-90.2015.8.06.0021
Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, uma vez que a obrigação de fazer foi integralmente cumprida, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito