Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001840-35.2022.8.06.0016.
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO intentada por CONDOMINIO EDIFICIO CANOAS em desfavor de HELISETE LIMA LEITE, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 78200640.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I. Fortaleza, 11 de janeiro de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito