Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ACACIA GEANIA LEITE DE SOUSA PEREIRA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: JOSE JOAO ARAUJO NETO Polo Passivo:
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: RONALDO NOGUEIRA SIMOES, CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR DECISÃO
Intimação - Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000828-86.2022.8.06.0112 Polo Ativo: Vistos, Chamo o feito à ordem para determinar o arquivamento do feito, considerando que a sentença fora reformada na Turma Recursal para julgar improcedentes os pedidos autorais, conforme parte dispositiva do Acórdão do ID 79165265, não havendo que se falar em cumprimento de sentença pelo autor. Intimem-se as partes para conhecimento da presente decisão. Empós, arquive-se. Exp. Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
12/07/2024, 00:00