Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIA REGILANE PINHEIRO GOMES.
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Mantenho a sentença proferida pelos fundamentos ali expostos.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º 3001113-79.2020.8.06.0167. Recebo o Recurso Inominado uma vez que é tempestivo e as custas foram recolhidas em sua integralidade, conforme certidão anexada aos autos, tanto no efeito devolutivo como suspensivo, tal como autoriza o artigo 43 da Lei n.º 9.099/1995, por vislumbrar dano irreparável ou de difícil reparação para o Recorrente, já que caberá a uma das respeitáveis Turmas Recursais a manutenção ou não da decisão de mérito proferida por este Juízo. Intime-se o Promovente para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem manifestação, com as devidas cautelas de estilo, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com nossos cumprimentos. Expedientes necessários. Sobral - CE, data e hora do sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital)
09/02/2023, 00:00