Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 48.000,00
Órgão julgador
22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO GERIBA
CNPJ
Autor
NAYANA LEITE DE AGUIAR PINHEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JULIANA CARLOS NOBREGA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 03:22
Arquivado Definitivamente
08/03/2023, 08:29
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 12:42
Extinto o processo por incompetência territorial
26/02/2023, 12:33
Conclusos para julgamento
25/02/2023, 16:39
Juntada de Petição de petição (outras)
17/02/2023, 15:03
Publicado Intimação em 14/02/2023.
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GERIBA
EXECUTADO: NAYANA LEITE DE AGUIAR PINHEIRO CONDOMINIO EDIFICIO GERIBA Rua Joaquim Nabuco, 275, - até 1965/1966, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-120 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma. Dra. JUÍZA Dra. HELGA MEDVED, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do inteiro teor do(a) despacho proferido(a) no processo acima identificado cujo cópia segue em anexo. "Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do Mandado constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número),
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391 Processo nº: 3000858-88.2022.8.06.0220 intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. O pedido de citação eletrônica por WhatsApp, em razão do juízo 100% digital, será analisado em caso de informação de endereço que firme a competência dessa Unidade Judiciária". Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE DE ORDEM DA MMª Dra. HELGA MEDVED Juíza de Direito