Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo de autos nº 3001784-12.2020.8.06.0003
Vistos. Após estoriar os fatos relativos à lide, verifica-se que a parte exequente apresentou pedido de inclusão da sócia da empresa executada no polo passivo da execução. Pois bem. Em consonância com o artigo 795 do CPC/2015, os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei, in verbis: Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. Diante, disso INDEFIRO o requerimento de Id nº 78637044 quanto a inclusão no polo passivo da sócia da parte executada. Intimem-se. Em seguida, não havendo requerimento e/ou pendências, retornem os autos ao arquivo. Fortaleza, data certificada pelo sistema. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular