Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/12/2022
Valor da Causa
R$ 3.267,11
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO 2
CNPJ
Autor
JOSE ALEXANDRE NOBRE FREIRE
Terceiro
JOSE ALEXANDRE NOBRE FREIRE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 10:12
Transitado em Julgado em 15/02/2023
15/02/2023, 10:12
Juntada de Certidão
15/02/2023, 10:12
Publicado Intimação em 15/02/2023.
15/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3002213-84.2022.8.06.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO 2
EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE NOBRE FREIRE Prezado(a) Advogado(a) FABIO DE SOUSA CAMPOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 55106706. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Publicada e registrada com a inserção no sistema. Intimem-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
14/02/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
14/02/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/02/2023, 11:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença