Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 3.602,33
Órgão julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO MANDACARUS
CNPJ
Autor
EDILAILSON RODRIGUES DE AZEVEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3000135-77.2023.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIO MANDACARUS Promovido: EDILAILSON RODRIGUES DE AZEVEDO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos mo
06/04/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
05/04/2023, 11:25
Arquivado Definitivamente
05/04/2023, 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/04/2023, 10:52
Extinto o processo por desistência
05/04/2023, 09:30
Conclusos para julgamento
05/04/2023, 08:32
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 14:09
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 14:50
Publicado Despacho em 07/03/2023.
07/03/2023, 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 3000135-77.2023.8.06.0012 Processo sob análise de prevenção. Analisando o possível processo prevento nº 3000047-83.2016.8.06.0012, verifica-se que ele versa sobre taxas condominiais de períodos diversos do pleiteados na presente ação. Logo, inexiste óbice ao prosseguimento da presente demanda. Percebe-se pela planilha de débito de ID 53837319 que a parte exequente embutiu a incidência de honorários advocatícios, mas não mencionou o percentual deles. De fato, o art. 48 da Convenção Co