Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000734-27.2020.8.06.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE
EXECUTADO: FRANCISCO RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA QUEIROZ e outros Prezado(a) Advogado(a) THIAGO NOGUEIRA PINHO, RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58514980. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Com efeito, analisando o mencionado acordo, verifica-se que os termos dele foram acordados por agentes capazes, representados por advogados com poderes especiais para receber e dar quitação, bem como transigir, id 20410749 e id 33737555, sendo o objeto lícito e determinado, bem como a forma não defesa em lei, razão pela qual homologo o acordo a que chegaram as partes supramencionadas para que produza seus jurídicos e legais efeitos decretando-se a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Proceda-se ao desbloqueio dos valores retidos da conta do executado FRANCISCO RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA QUEIROZ, não podendo haver a expedição de alvará em razão de não ter havido transferência para conta judicial. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA