Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154064426
15/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154064426
14/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154064426
13/05/2025, 12:01
Julgado improcedente o pedido
13/05/2025, 11:50
Conclusos para julgamento
06/03/2024, 13:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPAJE em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 18:12
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BEZERRA SILVA em 21/02/2024 23:59.
23/02/2024, 04:45
Decorrido prazo de NATHALIA MOREIRA DANTAS em 21/02/2024 23:59.
23/02/2024, 04:45
Decorrido prazo de CLAUDYANNA BASTOS DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 05:08
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79202871
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Itapajé - Secretaria da 2ª Vara Cível Processo nº 0200111-80.2022.8.06.0100 DECISÃO R.h
Trata-se de ação monitória proposta por PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR EIRELI EPP em desfavor de MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/CE, devidamente qualificados nos autos. Citado, o promovido apresentou Embargos Monitórios (ID 52347985). Intimada, a autora colacionou Impugnação aos Embargos (ID 56820751). Sem questões processuais pendentes, anuncio o julgamento antecipado do feito, com fulcro no art. 355, I, do Código de Processo Civil, reservando às partes a indicação de novas provas, de forma fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE AVILA Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79202871
08/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79202871