Direitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 887,43
Órgão julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL CHACARA SOL POENTE
CNPJ
Autor
ANA CARINA FACANHA PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 13:28
Transitado em Julgado em 23/03/2023
23/03/2023, 13:28
Juntada de Certidão
23/03/2023, 13:28
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 03:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CHACARA SOL POENTE em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 03:40
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
07/03/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 / 62. Email: [email protected] Processo N. 3001316-53.2022.8.06.0011 Promovente: RESIDENCIAL CHACARA SOL POENTE Promovido: ANA CARINA FACANHA PEREIRA
Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação Executiva de fundada em título extrajudicial proposta pelo condomínio acima identificado. Decido. Sem preju
06/03/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
06/03/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/03/2023, 15:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo