Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCA AUGUSTA CARDOSO SOUZA |Requerido: Banco Bradesco SA e outros SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000242-98.2023.8.06.0246 | Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Cuidam os autos de [Pagamento Indevido] proposta por FRANCISCA AUGUSTA CARDOSO SOUZA em desfavor de Banco Bradesco SA e outros, as partes já devidamente qualificadas. A parte promovente foi intimada do despacho de id. 56430046 para emendar a inicial, no tocante as documentações necessárias (Comprovante de Residência), para comprovar vínculo com a pessoa titular do comprovante de residência anexado aos autos, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 57295554. Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC. Intimem-se. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Publicada e registrada virtualmente. Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
05/04/2023, 00:00