Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000331-72.2022.8.06.0112 Polo Ativo: JOSE SEVERINO ALVES Representantes Polo Ativo: JOSE WILSON DE MELO Polo Passivo: BANCO PAN S.A. Representantes Polo Passivo: FELICIANO LYRA MOURA DECISÃO
Vistos. Recurso tempestivo. Custas recolhidas. Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, recebo o recurso inominado no efeito devolutivo, suspendendo os efeitos da sentença apenas no que concerne à obrigação de pagar o quantum indenizatório. Intime-se a parte recorrida (autor) para, querendo, oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 42, parágrafo 2o, da Lei n°. 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Exp. Nec. Juazeiro do Norte(CE), data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
17/02/2023, 00:00