Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA Vistos; Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, aforou a presente ação em desfavor da parte ré, para os fins preconizados na petição inicial. É possível que a demanda de que tratam os presentes autos possui os mesmos elementos daqueles que se acham no processo nº 3000242-98.2023.8.06.0246, protocolado posteriormente, também em trâmite perante este juízo, restando caracterizada, portanto, a litispendência. Os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 337 do CPC definem o instituto da litispendência, retratando situação idêntica à verificada no âmbito do presente feito, onde se verificam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, e que pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado segundo autoriza o parágrafo 5º seguinte e o parágrafo 3o. do art. 485. O mesmo diploma legal prevê, em seu artigo 485, inciso V, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, uma vez configurada a litispendência. ISTO POSTO, fulcrado nas razões acima expendidas, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Removam-se os presentes autos da pauta de audiência una. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente. Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
20/02/2023, 00:00