Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000112-36.2022.8.06.0152.
Intimação - Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO FERREIRA DE MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE - CE25782 POLO PASSIVO: Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S Destinatários: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE - CE25782 FINALIDADE: Intimar a parte promovente, por meio de seu advogado, acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 (dez) dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. QUIXADÁ, 14 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
20/02/2023, 00:00