Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001034-03.2022.8.06.0112.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Promovente: JOAO DE SOUZA MARQUES Promovido: CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por JOÃO DE SOUZA MARQUES em face de CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA. Em cumprimento de sentença, o executado informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 62801511). A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 63203679). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada. Intimem-se as partes. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 27 de junho de 2023. Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Juazeiro do Norte/CE, 27 de junho de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00