Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 6.692,34
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DR ANTONIO NERICIO
CNPJ
Autor
THALES ROMAO DA SILVA
CPF
Reu
RAIMUNDO VALDETARIO BRITO SIEBRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO
OAB/CE 37843·CPF·Representa: Autor
DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES
OAB/CE 20142·CPF·Representa: Autor
HEBERT ASSIS DOS REIS
OAB/CE 17614·CPF·Representa: Autor
EVELINE DO AMARAL ANDRADE
OAB/CE 41566·CPF·Representa: Autor
JOYCE MARA DE SANTANA TELES
OAB/CE 19827·
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/07/2023, 09:49
Transitado em Julgado em 10/07/2023
10/07/2023, 09:49
CPF
·
Representa: Autor
Juntada de Certidão
10/07/2023, 09:49
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 01:06
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 01:06
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:51
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:51
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:51
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 30/06/2023 23:59.
02/07/2023, 02:01
Publicado Intimação em 23/06/2023.
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000192-83.2023.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Autos vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO DR ANTONIO NERICIO em desfavor de THALES ROMAO DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O condomínio demandante, por seu advogado, informou a quitação do débito, objeto desta lide, descrito por ocasião da peça inicial, conforme Id 62771205.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Sem custas, na forma da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza/CE, 21 de junho de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito