Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Órgão julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/10/2024, 13:43
Transitado em Julgado em 08/10/2024
21/10/2024, 13:43
Juntada de Certidão
21/10/2024, 13:43
Decorrido prazo de JORGE WILLIAMS PRADO ARAGAO em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 01:22
Publicado Sentença em 24/09/2024. Documento: 105204909
24/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105204909
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002343-88.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JORGE WILLIAMS PRADO ARAGAOEndereço: Avenida Dom José Tupinambá, 2348, casa, centro, SOBRAL - CE - CEP: 62015-400 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO ALEX SOARES GOMESEndereço: Avenida Dona Noeme Dias Ibiapina Antunes, 1124, esquina com Av John Sanford, "Oficina O Alex", Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-320 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Intimada a parte exequente para indicar bens penhoráveis, esta requereu o arquivamento provisório dos autos por não ter localizado bens. Contudo, considerando que o feito tramita em Juizado Especial Cível, indefiro o pedido de arquivamento. Na esfera procedimental deste juízo, a celeridade e a efetividade da execução são objetivos primordiais, o que torna incompatível o pleito mencionado. Assim, dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES). Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe. Intimem-se. Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105204909
21/09/2024, 16:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
21/09/2024, 16:06
Conclusos para despacho
19/09/2024, 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
18/09/2024, 22:44
Publicado Despacho em 04/09/2024. Documento: 102181419
04/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102181419
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002343-88.2022.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, considerando o teor de resultado de pesquisa via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em ID 101865035, intime-se a parte exequente para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102181419
02/09/2024, 11:57
Documentos
Sentença
•21/09/2024, 16:06
Sentença
•21/09/2024, 16:06
23/09/2024, 00:00
24/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105204909
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002343-88.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JORGE WILLIAMS PRADO ARAGAOEndereço: Avenida Dom José Tupinambá, 2348, casa, centro, SOBRAL - CE - CEP: 62015-400 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO ALEX SOARES GOMESEndereço: Avenida Dona Noeme Dias Ibiapina Antunes, 1124, esquina com Av John Sanford, "Oficina O Alex", Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-320 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Intimada a parte exequente para indicar bens penhoráveis, esta requereu o arquivamento provisório dos autos por não ter localizado bens. Contudo, considerando que o feito tramita em Juizado Especial Cível, indefiro o pedido de arquivamento. Na esfera procedimental deste juízo, a celeridade e a efetividade da execução são objetivos primordiais, o que torna incompatível o pleito mencionado. Assim, dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES). Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe. Intimem-se. Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105204909
21/09/2024, 16:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
21/09/2024, 16:06
Conclusos para despacho
19/09/2024, 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
18/09/2024, 22:44
Publicado Despacho em 04/09/2024. Documento: 102181419
04/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102181419
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002343-88.2022.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, considerando o teor de resultado de pesquisa via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em ID 101865035, intime-se a parte exequente para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102181419
02/09/2024, 11:57
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2024, 11:57
Conclusos para despacho
27/08/2024, 11:52
Juntada de certidão
27/08/2024, 11:51
Juntada de certidão
27/08/2024, 11:50
Juntada de certidão
01/07/2024, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 15:36
Decorrido prazo de JORGE WILLIAMS PRADO ARAGAO em 20/06/2024 23:59.
26/06/2024, 01:07
Conclusos para despacho
11/06/2024, 13:08
Juntada de Petição de petição (outras)
11/06/2024, 10:33
Publicado Despacho em 06/06/2024. Documento: 87648241
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002343-88.2022.8.06.0167 Despacho 1. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio RENAJUD restou infrutífero, tendo em vista que o único veículo localizado já se encontra com restrição de transferência referente a outro processo. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87648241
05/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87648241
04/06/2024, 10:03
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2024, 10:03
Conclusos para despacho
04/06/2024, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2024, 09:14
Conclusos para despacho
30/04/2024, 08:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
29/04/2024, 10:37
Publicado Despacho em 29/04/2024. Documento: 84954287
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002343-88.2022.8.06.0167 Despacho 1. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero. Sobral, data da assinatura. Bruno dos Anjos Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84954287
26/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84954287
25/04/2024, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2024, 12:35
Conclusos para despacho
25/04/2024, 12:33
Juntada de certidão
04/04/2024, 16:36
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 08:55
Conclusos para despacho
05/03/2024, 12:58
Juntada de certidão
05/03/2024, 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
05/03/2024, 10:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEX SOARES GOMES em 27/02/2024 23:59.
03/03/2024, 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024. Documento: 80286406
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Nome: JORGE WILLIAMS PRADO ARAGAOEndereço: Avenida Dom José Tupinambá, 2348, casa, centro, SOBRAL - CE - CEP: 62015-400 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, cientifique-se o autor do fato da certidão do oficial de justiça id nº 80277343. Os presentes autos seguem para a fila de decurso do prazo, aguardando o cumprimento da obrigação pelo promovido. Sobral - CE, 26 de fevereiro de 2024. GRACA NIKAELLE BALBINO FERREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002343-88.2022.8.06.0167 - [Nota Promissória] Parte
27/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80286406
27/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80286406
26/02/2024, 08:30
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/02/2024, 13:24
Juntada de Petição de diligência
25/02/2024, 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
30/01/2024, 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/12/2023, 14:41
Expedição de Mandado.
18/12/2023, 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 12:12
Juntada de Certidão
18/12/2023, 12:11
Transitado em Julgado em 26/09/2023
18/12/2023, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2023, 21:01
Conclusos para despacho
17/10/2023, 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
06/10/2023, 11:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEX SOARES GOMES em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/09/2023, 09:26
Juntada de Petição de diligência
13/09/2023, 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2023, 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2023, 10:12
Expedição de Mandado.
11/07/2023, 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
29/06/2023, 00:01
Conclusos para julgamento
31/05/2023, 09:54
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
31/05/2023, 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/05/2023, 06:40
Juntada de Petição de diligência
13/05/2023, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3002343-88.2022.8.06.0167.
Requerente: Nome: JORGE WILLIAMS PRADO ARAGAO Endereço: Avenida Dom José Tupinambá, 2348, casa, centro, SOBRAL - CE - CEP: 62015-400
Requerido: Nome: FRANCISCO ALEX SOARES GOMES Endereço: Avenida Dona Noeme Dias Ibiapina Antunes, 1124, esquina com Av John Sanford, "Oficina O Alex", Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-320 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 31/05/2023 09:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 31/05/2023 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njk2Mzk0MmMtZjU3My00MDE0LWI3ZjYtZmJlMWY5N2I3ZTcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d link encurtado: https://link.tjce.jus.br/928f54 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato. ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95. Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do
12/05/2023, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/05/2023, 10:19
Expedição de Mandado.
11/05/2023, 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2023, 10:12
Juntada de certidão
11/05/2023, 10:06
Juntada de ato ordinatório
28/04/2023, 15:13
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
28/04/2023, 15:10
Audiência Conciliação não-realizada para 20/04/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
20/04/2023, 16:52
Juntada de documento de comprovação
03/04/2023, 15:26
Publicado Intimação em 20/03/2023.
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3002343-88.2022.8.06.0167.
Requerente: Nome: JORGE WILLIAMS PRADO ARAGAO Endereço: Avenida Dom José Tupinambá, 2348, casa, centro, SOBRAL - CE - CEP: 62015-400
Requerido: Nome: FRANCISCO ALEX SOARES GOMES Endereço: Avenida Dona Noeme Dias Ibiapina Antunes, 1124, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-320 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 20/04/2023 14:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 20/04/2023 14:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzNiMmEwMzktZGU4OS00YzJiLTk0MmMtNmY3YmFhZjE1YTE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/1e7a66 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato. ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95. Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do
17/03/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
17/03/2023, 00:00
Juntada de documento de comprovação
16/03/2023, 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/03/2023, 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/03/2023, 14:50
Juntada de certidão
16/03/2023, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2023, 13:41
Conclusos para despacho
03/02/2023, 08:33
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 11:17
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.