Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PP EDUCADORA EIRELI - ME EXEQUIDO: CARLOS ANDRE DA FONSECA COSTA CERTIFICO, para os devidos fins de direito, em conformidade com os artigos 517 e 828 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, que nesta 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, tramitou o processo no sistema PJE sob o nº 3001170-97.2018.8.06.0222, com sentença de mérito proferida em 13/03/2019 (id de n° 13194647), com certidão de trânsito de em julgado anexada em 24/04/2019 (id de nº 14650220), tendo decorrido prazo de cumprimento voluntário por parte da demandada. Certifico ainda que consta como Exequentes
EXEQUENTE: PP EDUCADORA EIRELI - ME - CNPJ: 23.456.286/0001-10 sito à venida Hermínio de Castro, 140, Sala 03, Parque Manibura, FORTALEZA - CE - CEP: 60821-825, e, na qualidade de
Executada: CARLOS ANDRE DA FONSECA COSTA - CPF: 623.460.753-53 ( com endereço Rua Eliseu Oriá, 2370, casa 23, José de Alencar, FORTALEZA - CE - CEP: 60830-035 Certifico que a dívida da executada. perfaz o montante de R$ 12.373,83 (doze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos), conforme valor já atualizado. O referido é verdade e dou fé. FORTALEZA/CE, data digital VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo nº: 3001170-97.2018.8.06.0222 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: [Indenização por Dano Moral]