Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 5.500,00
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
HERBEJAQUES SARAIVA NOBRE
CPF
Autor
HERBEJAQUES SARAIVA NOBRE
Terceiro
FRANCISCO JOSE DE LIMA SIQUEIRA JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HUMBERTO FELIX DE SOUSA
OAB/CE 7265·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 07:58
Transitado em Julgado em 19/10/2023
19/10/2023, 07:58
Juntada de Certidão
19/10/2023, 07:58
Decorrido prazo de HUMBERTO FELIX DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 03:55
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69644027
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000077-17.2022.8.06.0010.
EXEQUENTE: HERBEJAQUES SARAIVA NOBRE
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DE LIMA SIQUEIRA JUNIOR Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO FELIX DE SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 69201028, tendo o prazo de 10 (dez) dias, para, querendo interpor recurso. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários.
28/09/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69644027
28/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69644027
27/09/2023, 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/09/2023, 14:09
Conclusos para julgamento
15/09/2023, 10:40
Juntada de certidão
15/09/2023, 10:39
Decorrido prazo de HUMBERTO FELIX DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:41
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67268568
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 3000077-17.2022.8.06.0010.
EXEQUENTE: HERBEJAQUES SARAIVA NOBRE
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DE LIMA SIQUEIRA JUNIOR Prezado(a) Advogado(a) HUMBERTO FELIX DE SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 67153181, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Analisando os autos, observa-se que a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud foram infrutíferas. Por conseguinte, a parte autora requer o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação do executado, conforme consta no ID. 58891922. Todavia, considero que a suspensão da CNH é medida restritiva excepcional, somente devendo ser concedida quando esgotadas as possibilidades de obtenção do pagamento do débito.
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte exequente de ID. 58891922 e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
24/08/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67268568