Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 404,66
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Partes do Processo
RICARDO MENEZES BARROS EIRELI
CNPJ
Autor
JOAO DA SILVA E SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/06/2024, 14:13
Juntada de certidão trânsito em julgado
27/06/2024, 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/06/2024, 13:45
Conclusos para julgamento
27/06/2024, 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUTON PAULINO GOMES em 13/06/2024 23:59.
26/06/2024, 02:27
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87375618
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE. Fone: (85) 3108-1940 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000298-59.2022.8.06.0055EXEQUENTE: RICARDO MENEZES BARROS EIRELIEXECUTADO: JOAO DA SILVA E SILVA
Vistos. Considerando a inércia do exequente quanto ao despacho de ID 79407399, DETERMINO nova intimação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono. Intimação pessoal. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente.
05/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87375618
05/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87375618
04/06/2024, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2024, 10:33
Conclusos para despacho
27/05/2024, 16:55
Juntada de certidão
24/05/2024, 09:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUTON PAULINO GOMES em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:46
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 79407399
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE. Fone: (85) 3343-5809 - E-mai: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000298-59.2022.8.06.0055EXEQUENTE: RICARDO MENEZES BARROS EIRELIEXECUTADO: JOAO DA SILVA E SILVA Realize-se nova busca nos sistemas disponíveis acerca do atual endereço do demandado. Encontrando endereço ainda não diligenciado, cite-se. Caso contrário, intime-se a parte autora para manifestar e/ou requerer o que entender pertinente em 10 (dez) dias. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente.