Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANINDE
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A R.H.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr. Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 0016572-28.2017.8.06.0055
Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de execução fiscal, proposta pelo Município de Canindé/CE, em face de Francisco Pereira de Oliveira. Em ID 55338757, a parte requerente requereu a extinção da ação, diante da quitação do débito, objeto da presente demanda. Relatei. DECIDO. Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Determino o desbloqueio dos ativos financeiros ocorridos em ID 48342409, ID 48342410, bem como a desconstituição de quaisquer outras penhoras ou constrições porventura remanescentes. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Canindé/CE, 24 de fevereiro de 2023. Flávio Vinicius Alves Cordeiro Juiz