Cumprimento Provisório de SentençaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOCumprimento Provisório de Sentença
TJCE
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Crato
Partes do Processo
TIBERIO CESAR PINHEIRO DE SOUSA
CPF
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 17:01
Determinado o arquivamento
28/11/2023, 15:35
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
ESTADO DO CEARA
CNPJ
Reu
Conclusos para despacho
13/09/2023, 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/09/2023, 11:03
Juntada de Petição de diligência
11/09/2023, 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2023, 13:31
Expedição de Mandado.
28/08/2023, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2023, 13:42
Conclusos para despacho
11/05/2023, 13:12
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE SOUSA em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 00:08
Publicado Intimação em 22/03/2023.
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: TIBERIO CESAR PINHEIRO DE SOUSA
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (88) 3521-3326, Crato-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0202192-89.2022.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Impostos] Processos Associados: [] Intime-se a parte exequente, por seu advogado (via DJe), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o executado atendeu ao comando emanado no despacho acostado no ID 40699072, requerendo o que entender de direito. Crato, 17 de março de 2023 Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.