Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL DIVERSAO
Executado: ELVIS VASCONCELOS DA SILVA e outros Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 57203245.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000788-16.2022.8.06.0012
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE. Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95). P.R.I. Arquive-se. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito