Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001307-48.2022.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: DAUCILEIDE PINTO CAVALCANTE PROMOVIDA: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 64514006). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 64495008). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante(s) de pagamento da obrigação (ID 67151479/comprovante depósito). Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao(s) valor(es) depositado(s), anuindo com o(s) mesmo(s), requerendo, ainda, a(s) expedição(ões) do(s) alvará(s) (ID 67159403). Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO
Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 67151479 - depósito judicial de ID 040196000162308013 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 67159403 e determino a expedição de alvará no valor de R$ 3.160,55 (três mil, cento e sessenta reais e cinquenta e cinco e cinco centavos) em nome do patrono da parte autora (RAFAEL DURAND COUTO, inscrito na OAB/CE DE N° 28.756, e CPF de n° 095.293.034-08), considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 34834524. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para Banco c6 S.A (336), agência: 0001,conta corrente: 2581417-6, titular: RAFAEL DURAND COUTO, inscrito no CPF de n° 095.293.034-08. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Juiz (a) Assinado digitalmente
29/08/2023, 00:00