1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ
Autor
LUIZ GUILHERME DELGADO SAMPAIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/05/2023, 15:50
Juntada de Certidão
10/05/2023, 15:50
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DELGADO SAMPAIO em 14/04/2023 23:59.
15/04/2023, 00:11
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Município de Fortaleza
Executado: Luiz Guilherme Delgado Sampaio
Intimação - Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0403315-62.2019.8.06.0001 Classe – Assunto: Execução Fiscal – Dívida Ativa
Vistos.
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA em desfavor de LUIZ GUILHERME DELGADO SAMPAIO. Em petição, sob Id. 55640491, a Fazenda Pública Municipal requereu a extinção do processo em razão da quitação. É o relatório. Decido. Determina o artigo 156, do Código Tributário Nacional (CTN): Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I. O pagamento.
Ante o exposto, em consideração à quitação da dívida pelo executado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2023. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Município de Fortaleza
Executado: Luiz Guilherme Delgado Sampaio
Intimação - Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0403315-62.2019.8.06.0001 Classe – Assunto: Execução Fiscal – Dívida Ativa
Vistos.
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA em desfavor de LUIZ GUILHERME DELGADO SAMPAIO. Em petição, sob Id. 55640491, a Fazenda Pública Municipal requereu a extinção do processo em razão da quitação. É o relatório. Decido. Determina o artigo 156, do Código Tributário Nacional (CTN): Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I. O pagamento.
Ante o exposto, em consideração à quitação da dívida pelo executado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2023. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/03/2023, 14:50
Publicado Intimação em 22/03/2023.
22/03/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
21/03/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/03/2023, 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/02/2023, 16:17
Conclusos para julgamento
28/02/2023, 00:11
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa