Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARYLEUDA MELO MOREIRA
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0200813-32.2022.8.06.0001 [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)]
Trata-se de cumprimento de sentença visando o cumprimento da obrigação de fazer. Em ID de n° 96310257, o Requerido veio aos autos informar que a obrigação foi devidamente cumprida/paga. Foi juntado o devido comprovante do cumprimento da obrigação, conforme ID n° 96310258 e não houver qualquer impugnação adversa, pelo que se reconhece o cumprimento da obrigação. Prosseguindo, assim dispõe o art. 924, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com base no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo e dê-se baixa na distribuição. Expedientes de estilo. Fortaleza - CE, data do sistema. Vanessa Soares de Oliveira Juíza Leiga Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito/Respondendo Portaria n. 208/2025 DFCB