Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3001454-17.2022.8.06.0012.
Intimação - Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ADRIANA FERREIRA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIONNATHAN DUARTE DA SILVA - CE43029 e JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU - CE30643 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO NOGUEIRA SIMOES - CE17801-A DECISÃO Recebo o presente recurso no efeito devolutivo, vez que preenchidos os requisitos legais. Defiro o pedido de justiça gratuita, por não vislumbrar nos autos nada que desabone ou contrarie a alegada hipossuficiência da recorrente, ao amparo do art.54 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Expedientes necessários. FORTALEZA, data no rodapé.
09/11/2023, 00:00