Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 3000638-17.2017.8.06.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II
EXECUTADO: HELENA FREIRE DE AGUIAR Prezado(a) Advogado(a) CAROLINA MELO GUILHERME, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56975784. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II requer o cancelamento do acordo realizado em 29/03/2019, alegando que os valores foram menores que os devidos. Analisando os autos, verifica-se que o acordo pactuado entre as partes foi devidamente homologado por sentença em 29/04/2019, id 14799662 - Pág. 1, sendo, pois, irrecorrível, consoante caput do art. 41 que transcrevo: Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. Nesse diapasão, é incabível a rediscussão do valor do acordo já homologado, além de uma simples petição não ter o condão de anular uma sentença.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Diante do exposto, indefiro o pedido de cancelamento do acordo realizado em 29/03/2019. Retornem os autos ao arquivo. Expedientes necessários.