Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 4.621,54
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALBERT ESPINDOLA DE SA SILVEIRA
CPF
Autor
SILVIA CANDIDA DOS SANTOS
CPF
Reu
MARIA VAULIDIA DOS SANTOS
CPF
Reu
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WINSTON BRUNO NUNES PINHO
OAB/CE 44266·Representa: Autor
CRISTIANO BARRETO ESPINDOLA SIEBRA
OAB/CE 22750·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/04/2023, 01:47
Transitado em Julgado em 14/04/2023
16/04/2023, 01:46
Juntada de Certidão
16/04/2023, 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANO BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 04:22
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000448-15.2021.8.06.0010.
EXEQUENTE: ALBERT ESPINDOLA DE SA SILVEIRA
EXECUTADO: SILVIA CANDIDA DOS SANTOS e outros (2) Prezado(a) Advogado(a)CRISTIANO BARRETO ESPINDOLA SIEBRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 56825227. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95. Publique-se. Intime-se. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.