Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIA LEIDE DIOLINO DE SOUZA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000131-35.2023.8.06.0143
Vistos.
Trata-se de ação anulatória contratual c/c inexistência de débito com pedido de tutela de urgência c/c repetição de indébito em dobro e pedido de indenização por danos morais, ajuizada por ANTONIA LEIDE DIOLINO DE SOUZA, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, partes devidamente qualificadas. Intimada para emendar a inicial, ID. 89818759, a parte autora não apresentou manifestação, conforme certidão de ID. 101748101, sendo caso de indeferimento da inicial, pois a Requerente não providenciou o que foi determinado em complementação à inicial. Isso posto, sem maiores delongas, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Expedientes necessários. Pedra Branca, 26 de agosto de 2024. Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência
28/08/2024, 00:00