Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 2.005,06
Órgão julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIN
CNPJ
Autor
JOSE ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 16:49
Transitado em Julgado em 25/04/2023
25/04/2023, 16:49
Juntada de Certidão
25/04/2023, 16:49
Juntada de Petição de ciência
30/03/2023, 11:48
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3002190-84.2022.8.06.0222 Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da lei n° 9.099/95. Conforme certidão inserida no Id 57153968, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade. Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95. Sem custas. P.R.I. Intime-se o autor e cancele-se a audiência designada. Arquive-se após o decurso do prazo recursal. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO