Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/04/2014
Valor da Causa
R$ 7.240,00
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
NILCILENE DA CUNHA SILVA
CPF
Autor
MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA
CPF
Autor
DANIEL MELO DE SOUSA
Reu
DAVID PAULINO SOUZA DA SILVA
OUTROS_PARTICIPANTES
ULIANA MARIA FERNANDES GUIMARAES
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE
OAB/CE 14162·Representa: Autor
JOSE WAGNER MATIAS DE MELO
OAB/CE 17785·CPF·Representa: Réu
VARTAN ALVES BOYADJIAN
OAB/CE 7351·CPF·Representa: Réu
DAVI LUIS DE CASTRO CARDOSO BEZERRA
OAB/CE 24950·CPF·Representa: Réu
ANNA LUIZA NUNES DA COSTA
OAB/CE 27162·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 18/03/2026. Documento: 196234371
18/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026 Documento: 196234371
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 196234371
16/03/2026, 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
16/03/2026, 08:05
Juntada de documento de comprovação
13/03/2026, 14:53
Juntada de documento de comprovação
13/03/2026, 14:42
Juntada de certidão
14/11/2025, 12:05
Conclusos para decisão
13/11/2025, 11:10
Processo Reativado
13/11/2025, 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
08/10/2025, 11:05
Arquivado Definitivamente
15/09/2024, 19:36
Juntada de Certidão
06/08/2024, 08:19
Transitado em Julgado em 06/08/2024
06/08/2024, 08:19
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 01:51
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 01:51
Documentos
Decisão
•16/03/2026, 08:05
Execução/Cumprimento de Sentença
•08/10/2025, 11:05
13/03/2026, 14:53
Juntada de documento de comprovação
13/03/2026, 14:42
Juntada de certidão
14/11/2025, 12:05
Conclusos para decisão
13/11/2025, 11:10
Processo Reativado
13/11/2025, 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
08/10/2025, 11:05
Arquivado Definitivamente
15/09/2024, 19:36
Juntada de Certidão
06/08/2024, 08:19
Transitado em Julgado em 06/08/2024
06/08/2024, 08:19
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 01:51
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 01:51
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 01:50
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89500684
22/07/2024, 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89500684
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA e NILCILENE DA CUNHA SILVA
Requerido: DANIEL MELO DE SOUSA MINUTA DE SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 17º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3914299-43.2014.8.06.0010 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material
Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença no valor de R$ 128,07 (cento e vinte e oito reais). Regularmente intimada para, para juntar planilha relativa ao saldo remanescente do valor de R$ 128,07 (cento e vinte e oito reais), atualizada desde 13/04/2021, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo no ID 79392608, o que denota a sua falta de interesse na continuidade do feito. Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido desinteresse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se e Intimem-se Fortaleza, data de assinatura no sistema. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Intimem-se. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA e NILCILENE DA CUNHA SILVA
Requerido: DANIEL MELO DE SOUSA MINUTA DE SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 17º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3914299-43.2014.8.06.0010 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material
Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença no valor de R$ 128,07 (cento e vinte e oito reais). Regularmente intimada para, para juntar planilha relativa ao saldo remanescente do valor de R$ 128,07 (cento e vinte e oito reais), atualizada desde 13/04/2021, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo no ID 79392608, o que denota a sua falta de interesse na continuidade do feito. Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido desinteresse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se e Intimem-se Fortaleza, data de assinatura no sistema. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Intimem-se. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89500684
19/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89500684
19/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89500684
18/07/2024, 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89500684
18/07/2024, 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/07/2024, 11:59
Conclusos para decisão
26/02/2024, 12:04
Juntada de certidão
26/02/2024, 12:03
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 22/02/2024 23:59.
24/02/2024, 02:21
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79395726
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3914299-43.2014.8.06.0010.
EXEQUENTE: NILCILENE DA CUNHA SILVA e outros
EXECUTADO: DANIEL MELO DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 78769956, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Em caso de inércia da parte executada ou julgado improcedentes as impugnações,
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
09/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79395726
09/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79395726
08/02/2024, 10:20
Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 09:46
Juntada de certidão
08/02/2024, 09:43
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 01:25
Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2024, 12:28
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78845561
31/01/2024, 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78845562
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3914299-43.2014.8.06.0010.
EXEQUENTE: NILCILENE DA CUNHA SILVA e outros
EXECUTADO: DANIEL MELO DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) JOSE WAGNER MATIAS DE MELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 78769956. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que o executado foi intimado para juntar aos autos a guia de depósito judicial no valor de R$ 128,07 (cento e vinte e oito reais) com vencimento em 13/04/2021, relativo ao código de barras 10498.39275.22000.100044.12697.966740.585890000012807, sob pena de desconsideração do pagamento, mas deixou o prazo transcorrer sem nada apresentar. Saliente-se que, apesar de o executado ter comprovado o pagamento da referida parcela, id 22489339, não é possível expedir alvará desse valor em razão da ausência da guia de depósito onde consta o ID necessário para localizar o depósito judicial. Outrossim, resta comprovado o pagamento e a identificação, via guia de depósito, da entrada e de cinco das seis parcelas da obrigação, conforme certidão de id 57159807.
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Diante do exposto, intime-se a parte autora para aquiescer na expedição do alvará dos valores depositados pelo executado e identificados na certidão de id 57159807, na conta informada no id 30551464. Intime-se o exequente para juntar planilha relativa ao saldo remanescente do valor de R$ 128,07 (cento e vinte e oito reais), atualizada desde 13/04/2021, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, cumprida a determinação, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para impugnar no prazo de 05 (cinco) dias, sem impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar da penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgado improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3914299-43.2014.8.06.0010.
EXEQUENTE: NILCILENE DA CUNHA SILVA e outros
EXECUTADO: DANIEL MELO DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 78769956, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que o executado foi intimado para juntar aos autos a guia de depósito judicial no valor de R$ 128,07 (cento e vinte e oito reais) com vencimento em 13/04/2021, relativo ao código de barras 10498.39275.22000.100044.12697.966740.585890000012807, sob pena de desconsideração do pagamento, mas deixou o prazo transcorrer sem nada apresentar. Saliente-se que, apesar de o executado ter comprovado o pagamento da referida parcela, id 22489339, não é possível expedir alvará desse valor em razão da ausência da guia de depósito onde consta o ID necessário para localizar o depósito judicial. Outrossim, resta comprovado o pagamento e a identificação, via guia de depósito, da entrada e de cinco das seis parcelas da obrigação, conforme certidão de id 57159807.
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Diante do exposto, intime-se a parte autora para aquiescer na expedição do alvará dos valores depositados pelo executado e identificados na certidão de id 57159807, na conta informada no id 30551464. Intime-se o exequente para juntar planilha relativa ao saldo remanescente do valor de R$ 128,07 (cento e vinte e oito reais), atualizada desde 13/04/2021, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, cumprida a determinação, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para impugnar no prazo de 05 (cinco) dias, sem impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar da penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgado improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
30/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78845561
30/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78845562
30/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78845562
29/01/2024, 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78845561
29/01/2024, 16:58
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2024, 15:32
Conclusos para despacho
08/05/2023, 19:01
Juntada de certidão
08/05/2023, 19:01
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 15:13
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 3914299-43.2014.8.06.0010.
EXEQUENTE: NILCILENE DA CUNHA SILVA e outros
EXECUTADO: DANIEL MELO DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) JOSE WAGNER MATIAS DE MELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56721681, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar documentação. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Compulsando os autos, verifica-se que foram cumpridas as determinações da decisão de id 32422293, conforme certidão de id 57159807. Com efeito, conforme referida certidão, falta o executado juntar a guia de depósito judicial referente ao código de barras 10498.39275.22000.100044.12697.966740.585890000012807, id 22489339, o qual se trata do pagamento de R$ 128,07 (cento e vinte e oito reais) com vencimento em 13/04/2021, após o qual poderá ser expedido o alvará de levantamento dos valores pagos pelo executado.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Diante do exposto, intime-se o executado para juntar aos autos a guia de depósito judicial no valor de R$ 128,07 (cento e vinte e oito reais) com vencimento em 13/04/2021, relativo ao código de barras 10498.39275.22000.100044.12697.966740.585890000012807, cujo comprovante de pagamento encontra-se no id 22489339, no prazo de cinco dias, sob pena de desconsideração desse pagamento. Expedientes necessários.
27/03/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
27/03/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/03/2023, 03:16
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2023, 10:08
Juntada de certidão
24/03/2023, 16:07
Conclusos para decisão
09/08/2022, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2022, 16:06
Conclusos para despacho
18/07/2022, 14:20
Transitado em Julgado em 24/05/2022
18/07/2022, 14:19
Juntada de Certidão
18/07/2022, 14:19
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 23/05/2022 23:59:59.
24/05/2022, 02:27
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 23/05/2022 23:59:59.
24/05/2022, 02:27
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 23/05/2022 23:59:59.
24/05/2022, 02:27
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 23/05/2022 23:59:59.
24/05/2022, 02:27
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 23/05/2022 23:59:59.
24/05/2022, 02:20
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 23/05/2022 23:59:59.
24/05/2022, 02:19
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 03/05/2022 23:59:59.
04/05/2022, 00:45
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 03/05/2022 23:59:59.
04/05/2022, 00:45
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 13:22
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 13:19
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 13:19
Juntada de certidão
29/04/2022, 12:13
Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2022, 11:51
Conclusos para decisão
05/04/2022, 15:42
Juntada de certidão
05/04/2022, 15:41
Juntada de certidão
05/04/2022, 11:35
Cancelada a movimentação processual
05/04/2022, 11:28
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 14/03/2022 23:59:59.
25/03/2022, 23:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/02/2022, 13:38
Conclusos para julgamento
23/02/2022, 19:19
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 18:12
Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 16:59
Juntada de Petição de petição
24/11/2021, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2021, 19:39
Juntada de certidão
11/10/2021, 15:00
Juntada de Petição de petição
11/10/2021, 13:49
Juntada de Petição de petição
06/07/2021, 15:43
Conclusos para despacho
15/06/2021, 13:49
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 03/05/2021 23:59:59.
04/05/2021, 00:19
Juntada de Petição de petição
22/04/2021, 17:17
Expedição de Outros documentos.
14/04/2021, 14:26
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2021, 14:25
Juntada de Petição de petição
17/03/2021, 13:40
Conclusos para despacho
10/03/2021, 08:39
Decorrido prazo de DAVI LUIS DE CASTRO CARDOSO em 09/02/2021 23:59:59.
10/03/2021, 00:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
24/02/2021, 12:36
Juntada de Petição de petição
22/02/2021, 16:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 09/02/2021 23:59:59.
15/02/2021, 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DA COSTA em 09/02/2021 23:59:59.
15/02/2021, 00:05
Decorrido prazo de JOSEFA BEZERRA DE LIMA em 09/02/2021 23:59:59.
14/02/2021, 00:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA em 09/02/2021 23:59:59.
14/02/2021, 00:05
Decorrido prazo de JULIA GUEDES JALES DE CARVALHO em 09/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 00:00
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA MOREIRA DE FARIAS em 09/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 00:00
Decorrido prazo de KARLA TELES DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 00:00
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SALES em 09/02/2021 23:59:59.
10/02/2021, 00:00
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 09/02/2021 23:59:59.
10/02/2021, 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
10/02/2021, 00:00
Decorrido prazo de LUCILENE PAULA FERREIRA em 09/02/2021 23:59:59.
10/02/2021, 00:00
Decorrido prazo de GERMANO MONTE PALACIO em 09/02/2021 23:59:59.
10/02/2021, 00:00
Decorrido prazo de VALDIVIA PINHEIRO FURTADO em 09/02/2021 23:59:59.
10/02/2021, 00:00
Decorrido prazo de ANNA LUIZA NUNES DA COSTA em 09/02/2021 23:59:59.
10/02/2021, 00:00
Juntada de Petição de petição
08/12/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
07/12/2020, 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/12/2020, 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/12/2020, 11:12
Conclusos para decisão
04/12/2020, 19:51
Juntada de Petição de petição
04/12/2020, 13:46
Decorrido prazo de SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 00:15
Expedição de Outros documentos.
20/10/2020, 16:53
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2020, 16:53
Conclusos para despacho
19/10/2020, 10:12
Juntada de Petição de petição
03/09/2020, 13:07
Mov. [188] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.914.299-7) para o PJe (3914299-43.2014.8.06.0010)
03/03/2020, 17:10
Mov. [187] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular LUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA
03/03/2020, 16:33
Mov. [186] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
03/03/2020, 16:33
Mov. [185] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 03/03/2020 16:33
03/03/2020, 16:33
Mov. [184] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERMANO MONTE PALACIO) em 17/02/20 *Referente ao evento Não conhecido o "recurso" de "parte"(08/01/20)
17/02/2020, 12:14
Mov. [183] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERMANO MONTE PALACIO) em 10/02/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(10/01/19)
09/02/2020, 10:46
Mov. [179] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
08/01/2020, 09:31
Mov. [180] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
08/01/2020, 09:31
Mov. [181] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para NILCILENE DA CUNHA SILVA)
08/01/2020, 09:31
Mov. [182] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NILCILENE DA CUNHA SILVA)
08/01/2020, 09:31
Mov. [176] - Não-Conhecimento: Não conhecido o "recurso" de "parte"
08/01/2020, 09:31
Mov. [177] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DANIEL MELO DE SOUSA)
08/01/2020, 09:31
Mov. [178] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DANIEL MELO DE SOUSA)
08/01/2020, 09:31
Mov. [174] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de todas as partes
28/05/2019, 09:46
Mov. [175] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Presidente
28/05/2019, 09:46
Mov. [173] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE) em 02/05/19 *Referente ao evento Juntada de Intimação(21/03/19)
02/05/2019, 12:54
Mov. [172] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE) em 02/05/19 *Referente ao evento Juntada de Intimação(21/03/19)
02/05/2019, 12:53
Mov. [171] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE) em 02/05/19 *Referente ao evento Juntada de Intimação(02/04/19)
02/05/2019, 12:53
Mov. [170] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE) em 02/05/19 *Referente ao evento Juntada de Intimação(02/04/19)
02/05/2019, 12:48
Mov. [168] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
02/04/2019, 08:25
Mov. [169] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NILCILENE DA CUNHA SILVA)
02/04/2019, 08:25
Mov. [167] - Documento: Juntada de Intimação
02/04/2019, 08:25
Mov. [166] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO 7292 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA
02/04/2019, 08:23
Mov. [165] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - ADRIANA ANDRADE DE MELO 15708 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA
02/04/2019, 08:22
Mov. [164] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - ADRIANA ANDRADE DE MELO 15708 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente NILCILENE DA CUNHA SILVA
02/04/2019, 08:22
Mov. [163] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO 7292 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente NILCILENE DA CUNHA SILVA
02/04/2019, 08:22
Mov. [162] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - ANTONIO AUGUSTO GURJAO BARBOSA PRAXEDES 22534 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente NILCILENE DA CUNHA SILVA
Mov. [159] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - SAVIO MAGALHAES ALEXANDRE 14162 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente NILCILENE DA CUNHA SILVA
02/04/2019, 08:19
Mov. [156] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO AUGUSTO GURJAO BARBOSA PRAXEDES - N/CE (Advogado Habilitado)
02/04/2019, 08:16
Mov. [157] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO AUGUSTO GURJAO BARBOSA PRAXEDES 22534 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente NILCILENE DA CUNHA SILVA
02/04/2019, 08:16
Mov. [155] - Petição: Juntada de Petição de Petição
29/03/2019, 08:46
Mov. [152] - Documento: Juntada de Intimação
21/03/2019, 09:33
Mov. [153] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
21/03/2019, 09:33
Mov. [154] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NILCILENE DA CUNHA SILVA)
21/03/2019, 09:33
Mov. [151] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
21/03/2019, 09:28
Mov. [150] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 21/03/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(28/02/19)
21/03/2019, 08:46
Mov. [149] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 21/03/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(28/02/19)
Mov. [147] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OLIVIA MARIA MOREIRA DE FARIAS) em 04/03/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(28/02/19)
03/03/2019, 18:39
Mov. [146] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
28/02/2019, 10:42
Mov. [144] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para NILCILENE DA CUNHA SILVA)
28/02/2019, 09:12
Mov. [145] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NILCILENE DA CUNHA SILVA)
28/02/2019, 09:12
Mov. [142] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
28/02/2019, 09:12
Mov. [143] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
28/02/2019, 09:12
Mov. [140] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DANIEL MELO DE SOUSA)
28/02/2019, 09:12
Mov. [141] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DANIEL MELO DE SOUSA)
28/02/2019, 09:12
Mov. [139] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
28/02/2019, 09:12
Mov. [138] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 17/01/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(10/01/19)
17/01/2019, 07:07
Mov. [137] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 17/01/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(10/01/19)
17/01/2019, 07:06
Mov. [135] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NILCILENE DA CUNHA SILVA)
10/01/2019, 11:36
Mov. [132] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
10/01/2019, 11:36
Mov. [133] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DANIEL MELO DE SOUSA)
10/01/2019, 11:36
Mov. [134] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
10/01/2019, 11:36
Mov. [136] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 26 de Fevereiro de 2019 8:30 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 26 de Fevereiro de 2019)
Mov. [129] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANA ANDRADE DE MELO 15708 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA
10/08/2018, 15:44
Mov. [127] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
04/04/2018, 15:28
Mov. [125] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizLUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA )
27/02/2018, 14:40
Mov. [126] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
27/02/2018, 14:40
Mov. [124] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
08/02/2018, 17:21
Mov. [123] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA para Turma Recursal Temporária / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
Mov. [108] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DANIEL MELO DE SOUSA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(16/11/15)
02/12/2015, 23:59
Mov. [107] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
23/11/2015, 16:12
Mov. [106] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVI LUIS DE CASTRO CARDOSO) em 17/11/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(16/11/15)
17/11/2015, 10:01
Mov. [103] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
16/11/2015, 13:34
Mov. [104] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para NILCILENE DA CUNHA SILVA)
16/11/2015, 13:34
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DANIEL MELO DE SOUSA)
16/11/2015, 13:34
Mov. [102] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
16/11/2015, 13:34
Mov. [101] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
17/03/2015, 08:10
Mov. [100] - Conclusão: Conclusos para Sentença
17/03/2015, 07:56
Mov. [99] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
17/03/2015, 07:56
Mov. [98] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
12/03/2015, 02:44
Mov. [97] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
06/02/2015, 11:52
Mov. [96] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
30/01/2015, 13:39
Mov. [95] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
29/01/2015, 10:07
Mov. [94] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ DANIEL MELO DE SOUSA em 19/01/15
29/01/2015, 10:07
Mov. [93] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para DANIEL MELO DE SOUSA *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Redesignada(16/12/14)
14/01/2015, 14:16
Mov. [92] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Mandado(18/12/14)
19/12/2014, 11:05
Mov. [91] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(18/12/14)
19/12/2014, 11:05
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 18/12/14 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Redesignada(16/12/14)
18/12/2014, 16:23
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 18/12/14 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Redesignada(16/12/14)
18/12/2014, 16:20
Mov. [88] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
18/12/2014, 15:53
Mov. [87] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
18/12/2014, 15:52
Mov. [85] - Documento: Juntada de Mandado
18/12/2014, 15:50
Mov. [86] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ DAVID PAULINO SOUZA DA SILVA
18/12/2014, 15:50
Mov. [83] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
18/12/2014, 15:42
Mov. [84] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ULIANA MARIA FERNANDES GUIMARÃES
18/12/2014, 15:42
Mov. [81] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
18/12/2014, 09:56
Mov. [82] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para NILCILENE DA CUNHA SILVA)
18/12/2014, 09:56
Mov. [79] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
18/12/2014, 09:46
Mov. [80] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
18/12/2014, 09:46
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVI LUIS DE CASTRO CARDOSO) em 17/12/14 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Redesignada(16/12/14)
17/12/2014, 13:34
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DANIEL MELO DE SOUSA)
16/12/2014, 15:33
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DANIEL MELO DE SOUSA)
16/12/2014, 15:33
Mov. [71] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 12 de Março de 2015 às 09:30)
16/12/2014, 15:32
Mov. [72] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
16/12/2014, 15:32
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
16/12/2014, 15:32
Mov. [74] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para NILCILENE DA CUNHA SILVA)
16/12/2014, 15:32
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NILCILENE DA CUNHA SILVA)
16/12/2014, 15:32
Mov. [70] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
16/12/2014, 15:32
Mov. [67] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimar as testemunhas arroladas na petição retro para que compareçam à audiência de instrução e julgamento
28/11/2014, 10:49
Mov. [68] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DAVID PAULINO SOUZA DA SILVA)
28/11/2014, 10:49
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ULIANA MARIA FERNANDES GUIMARAES)
28/11/2014, 10:49
Mov. [66] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimar as testemunhas arroladas na petição retro para que compareçam à audiência de instrução e julgamento
28/11/2014, 10:48
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Petição
28/11/2014, 09:57
Mov. [62] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
28/08/2014, 08:03
Mov. [63] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para NILCILENE DA CUNHA SILVA)
28/08/2014, 08:03
Mov. [64] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para DANIEL MELO DE SOUSA)
28/08/2014, 08:03
Mov. [59] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
28/08/2014, 08:03
Mov. [60] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
28/08/2014, 08:03
Mov. [61] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 18 de Dezembro de 2014 às 12:30)
28/08/2014, 08:03
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
26/08/2014, 13:37
Mov. [57] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
Mov. [53] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 26 de Agosto de 2014 às 11:30)
31/07/2014, 12:00
Mov. [54] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
31/07/2014, 12:00
Mov. [55] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para NILCILENE DA CUNHA SILVA)
31/07/2014, 12:00
Mov. [56] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para DANIEL MELO DE SOUSA)
31/07/2014, 12:00
Mov. [51] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA 23510 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:59
Mov. [42] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSEFA BEZERRA LIMA 9328 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:59
Mov. [43] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DA COSTA 24045 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:59
Mov. [44] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JULIA GUEDES JALES DE CARVALHO 26988 B/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:59
Mov. [45] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO JOSE ALVES TELES 12417 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:59
Mov. [46] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - KARLA TELES DOS SANTOS 8919 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:59
Mov. [47] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUCILENE PAULA FERREIRA 6654 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:59
Mov. [48] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - OLIVIA MARIA MOREIRA DE FARIAS 16729 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:59
Mov. [49] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - VALDIVIA PINHEIRO FURTADO 8758 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:59
Mov. [50] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - VARTAN ALVES BOYADJIAN 7351 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:59
Mov. [41] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - GERMANO MONTE PALACIO 11569 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:59
Mov. [39] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DAVI LUIS DE CASTRO CARDOSO 24950 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:54
Mov. [40] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA 23374 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:54
Mov. [38] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANNA LUIZA NUNES DA COSTA 27162 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:52
Mov. [37] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANO DOS SANTOS SALES 26720 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DANIEL MELO DE SOUSA
31/07/2014, 11:52
Mov. [36] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
11/07/2014, 11:23
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA) em 07/07/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(30/06/14)
11/07/2014, 11:22
Mov. [34] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
11/07/2014, 11:22
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para NILCILENE DA CUNHA SILVA) em 07/07/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(30/06/14)
11/07/2014, 11:22
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 30/06/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(30/06/14)
30/06/2014, 08:33
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 30/06/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(30/06/14)
30/06/2014, 08:31
Mov. [30] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DANIEL MELO DE SOUSA
30/06/2014, 08:18
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para NILCILENE DA CUNHA SILVA *Referente ao evento Expedição de Certidão(30/06/14)
30/06/2014, 08:16
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA *Referente ao evento Expedição de Certidão(30/06/14)
30/06/2014, 08:15
Mov. [27] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 31 de Julho de 2014 às 11:30)
30/06/2014, 08:13
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
30/06/2014, 08:13
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DANIEL MELO DE SOUSA
30/06/2014, 08:13
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
30/06/2014, 08:13
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
30/06/2014, 08:13
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para NILCILENE DA CUNHA SILVA)
30/06/2014, 08:12
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NILCILENE DA CUNHA SILVA)
30/06/2014, 08:12
Mov. [20] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Aguardar retorno de comprovante de intimação
30/06/2014, 08:11
Mov. [19] - Documento: Juntada de Citação
27/06/2014, 15:46
Mov. [18] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 28/04/14 para DANIEL MELO DE SOUSA
Mov. [17] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar retorno de comprovante de intimação
03/06/2014, 11:02
Mov. [15] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DANIEL MELO DE SOUSA
28/04/2014, 10:35
Mov. [14] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 25/04/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/04/14)
25/04/2014, 10:00
Mov. [13] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 25/04/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/04/14)
25/04/2014, 09:58
Mov. [7] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
24/04/2014, 11:04
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DANIEL MELO DE SOUSA
24/04/2014, 11:04
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
24/04/2014, 11:04
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA)
24/04/2014, 11:04
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para NILCILENE DA CUNHA SILVA)
24/04/2014, 11:04
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NILCILENE DA CUNHA SILVA)
24/04/2014, 11:04
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 3 de Junho de 2014 às 10:30)
23/04/2014, 09:13
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARCOS ANTONIO DE MELO VIEIRA) em 23/04/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(23/04/14)
23/04/2014, 09:13
Mov. [6] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para NILCILENE DA CUNHA SILVA) em 23/04/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(23/04/14)
23/04/2014, 09:13
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
23/04/2014, 09:13
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/17º Juizado Especial Cível e Criminal
23/04/2014, 09:13
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB7292NCE