Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/10/2020
Valor da Causa
R$ 5.144,18
Órgão julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
IRIE I
CNPJ
Autor
CONDOMINIO RESIDENCIAL IRIE I
Terceiro
YVONNE DE SOUZA GURJAO CAMPELO
CPF
Reu
SAMUEL XEREZ CAMPELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
INES ROSA FROTA MELO
OAB/CE 33390·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de documento de comprovação
24/03/2023, 12:03
Juntada de documento de comprovação
24/03/2023, 11:58
Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 14:20
Transitado em Julgado em 07/02/2023
21/03/2023, 14:20
Juntada de Certidão
21/03/2023, 14:20
Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 09:33
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRIE I
EXECUTADO: YVONNE DE SOUZA GURJAO CAMPELO e SAMUEL XEREZ CAMPELO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002023-24.2020.8.06.0065
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por IRIE I em face de YVONNE DE SOUZA GURJAO CAMPELO e SAMUEL XEREZ CAMPELO, já te
16/01/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
16/01/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/01/2023, 10:12
Extinto o processo por desistência
11/01/2023, 13:36
Conclusos para julgamento
10/01/2023, 12:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo