Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.266,80
Órgão julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DAS DUNAS
CNPJ
Autor
AUTON CORDEIRO FILHO
Terceiro
JOSE GLADSTONE ARRAES BANDEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 20:24
Juntada de Certidão
30/01/2024, 20:24
Transitado em Julgado em 30/01/2024
30/01/2024, 20:24
Extinto o processo por desistência
30/01/2024, 16:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
30/01/2024, 13:57
Conclusos para despacho
09/05/2023, 13:43
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 00:11
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 00:11
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 10:09
Publicado Intimação em 29/03/2023.
29/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DAS DUNAS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: JOSE GLADSTONE ARRAES BANDEIRA DESPACHO Cls. Restrição de transferência procedida com sucesso via sistema Renajud (placas HXL8493), conforme print screen que segue ao final.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000939-77.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/ Intime-se o exequente/credor para informar, em até 15 (quinze) dias úteis, a localização física do bem gravado para fins de penhora por oficial de justiça ou requerer outro bem ou outra modalidade de penhora ainda não procedida. Transcorrido o aludido prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Fortaleza, data digital. Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito respondendo (assinatura digital) RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 14/03/2023 - 13:36:39 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO CEARA Comarca/Município FORTALEZA Juiz Inclusão LUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA Órgão Judiciário 9A UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA N° do Processo 30009397720218060024 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição HXL8493 CE I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV JOSE GLADSTONE ARRAES BANDEIRA Transferência