CompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 2.815,65
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
MARIA HELENICE ETELVINO MATIAS
CPF
Autor
FRANCISCA EUFRASIO DUARTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO CID LIRA BRAGA
OAB/CE 24959·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
14/07/2025, 14:10
Juntada de outros documentos
14/07/2025, 14:06
Expedição de Ofício.
12/06/2025, 13:44
Juntada de certidão
12/01/2024, 10:51
Juntada de ofício
12/01/2024, 10:39
Ato ordinatório praticado
12/01/2024, 10:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CID LIRA BRAGA em 14/04/2023 23:59.
15/04/2023, 00:08
Publicado Intimação da Sentença em 29/03/2023.
29/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007577-22.2016.8.06.0100.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: MARIA HELENICE ETELVINO MATIAS Promovido: FRANCISCA EUFRASIO DUARTE SENTENÇA
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDCIAIL ajuizada MARIA HELENICE ETELVINO MATIAS em face de FRANCISCA EUFRASIO DUARTE. Passados mais de 7 anos de tramitação do presente feito, foi determinada no despacho no id. 24764174 a intimação da parte autora par esclarecer se ainda tinha interesse no presente feito. Ocorre que, mesmo devidamente intimado (id. num. 34009640), não houve qualquer resposta por parte da promovente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito. Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se. Intime-se a parte autora por DJE. Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Expedientes necessários. Itapajé-CE, 23 de março de 2023. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Itapajé-CE, 23 de março de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz De Direito
28/03/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
28/03/2023, 00:00
Expedição de Mandado.
27/03/2023, 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/03/2023, 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor