Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 147.755,92
Órgão julgador
12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN
CNPJ
Autor
MARCIA ANDREA MORENO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/04/2023, 15:56
Transitado em Julgado em 05/04/2023
05/04/2023, 15:56
Juntada de Certidão
05/04/2023, 15:56
Extinto o processo por desistência
05/04/2023, 14:38
Conclusos para julgamento
05/04/2023, 12:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
05/04/2023, 11:23
Publicado Despacho em 03/04/2023.
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN
EXECUTADO: MARCIA ANDREA MORENO DESPACHO 1. Inicialmente, esclareça, expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, qual rito pretende seguir, sob cobrança ou execução, afim de evitar mais tumulto processual, pois são completamente diferentes. Caso o requerimento pelo rito executivo se confirme, adequar a inicial. Ademais, a ação foi distribuída em 23/03/2023, conforme Id 57122964, sendo que o instrumento de procuração está datado de 23/05/2019, conforme Id 57122967. 2. Embora o decurso do tempo não invalide a procuração, em face do lapso temporal observado entre o referido documento e a propositura da ação, outorgado mais de 3 (três) anos antes da propositura da presente ação, razoável a exigência de tal esclarecimento, com a apresentação de procuração atualizada ( até seis meses), providência essa, de fácil cumprimento pela parte interessada. Cumpre salientar que, compete ao juiz assegurar a constituição válida da relação jurídica processual, sendo-lhe lícito exigir a comprovação do interesse da parte outorgante da procuração, com fundamento no poder geral de cautelar. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que a exigência de apresentação de procuração atualizada está dentro do poder geral de cautela do magistrado na condução do processo (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1736198/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe 08/11/2019; AgInt no REsp 1709204/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/05/2019, DJe 02/08/2019). 3. Mais a mais,
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fones: (85) 99979-3531 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000404-43.2023.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] intime-se a parte credora para que, em 5 (cinco) dias, junte nos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, que reputo imprescindível para permitir ao juízo a análise da propriedade deste, eventuais outras pendências sobre o mesmo. 4. Apresente o condomínio exequente, em igual período, demonstrativo atualizado do débito reclamado, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil, a fim de evitar quaisquer alegações de nulidade, demonstrando de modo detalhado a cobrança do débito, contendo o índice de correção monetária, juros e as respectivas taxas 5. Por fim, apresente o condomínio exequente, em igual período, a ata de eleição da síndica com os devidos poderes de representação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital