Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 3001083-59.2022.8.06.0010.
AUTOR: RIVALDO RODRIGUES PEREIRA
REU: BANCO PAN S.A. Prezado(a) Advogado(a) MARCOS FELIPE DE ANDRADE TELES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 60141905, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Vistos. RIVALDO RODRIGUES PEREIRA requer a expedição do alvará relativo ao depósito realizado no id 34829692. Decido. Analisando os autos, verifica-se que RIVALDO RODRIGUES PEREIRA ajuizou ação contra BANCO PAN S.A., requerendo a declaração de inexistência do empréstimo de R$ 8.308,72 (oito mil trezentos e oito reais e setenta e dois centavos) que lhe foi imputado pela ré, bem como o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de danos morais. Posteriormente o autor depositou em juízo o valor de R$ 8.308,72 (oito mil trezentos e oito reais e setenta e dois centavos), id 34829693. A sentença que julgou improcedentes os pedidos transitou em julgado. Dessa forma, não tendo sido julgado inexistente o empréstimo de R$ 8.308,72 (oito mil trezentos e oito reais e setenta e dois centavos), deve ser devolvido ao autor o referido valor que foi depositado em juízo.
Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de alvará relativo ao depósito judicial de id 34829693 em favor do autor, devendo esse ser intimado para informar conta bancária para depósito no prazo de cinco dias. Cumprida a diligência, expeça-se alvará e arquivem-se os autos. Não informada a conta bancária, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
02/06/2023, 00:00