Prestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 8.008,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
FRANCISCO JADER HOLANDA BANDEIRA
CPF
Autor
JADER
Terceiro
MARIA MARTINS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO JADER HOLANDA BANDEIRA
OAB/CE 27366·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
20/12/2023, 04:40
Arquivado Definitivamente
19/12/2023, 08:58
Transitado em Julgado em 19/12/2023
19/12/2023, 08:58
Juntada de Certidão
19/12/2023, 08:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JADER HOLANDA BANDEIRA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:55
Juntada de entregue (ecarta)
08/12/2023, 08:29
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72459428
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001683-81.2021.8.06.0118Promovente: FRANCISCO JADER HOLANDA BANDEIRAPromovido: MARIA MARTINS DA SILVA Parte intimada:DR. FRANCISCO JADER HOLANDA BANDEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 72018729 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 22 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf
23/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72459428
23/11/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72459428
22/11/2023, 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/11/2023, 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/11/2023, 09:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor