Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARILOCHE
EXECUTADO: GILZA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3002805-57.2019.8.06.0003
Vistos, etc. Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial. Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte exequente, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução. Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes. P.R.I. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular