Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000187-61.2023.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO DR ANTONIO NERICIO em desfavor de ROSANA FROTA PINTO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 58071309.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC. Sem custas. Arquivem-se. P. R. I. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito