Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/07/2019
Valor da Causa
R$ 4.963,78
Órgão julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ORGANIZACAO EDUCACIONAL SANTOS DUMONT S/S LTDA - ME
CNPJ
Autor
ANA PAULA MOTA AZEVEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/10/2023, 09:43
Transitado em Julgado em 26/10/2023
28/10/2023, 09:43
Juntada de Certidão
28/10/2023, 09:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
28/10/2023, 03:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ROSA SANGALLI em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 05:02
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 69612494
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL SANTOS DUMONT S/S LTDA - ME
EXECUTADO: ANA PAULA MOTA AZEVEDO Visto em inspeção interna.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001480-47.2019.8.06.0003
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte exequente pretende a satisfação de crédito em face da parte executada. O exequente fora intimado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, o endereço atual da parte reclamada, tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi encontrada para citação/intimação no endereço informado pela parte autora (ID 62872329), porém transcorreu integralmente o prazo sem qualquer manifestação (Id. 69344911). Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9099/1995), decido. A conduta do exequente demonstra ausência de interesse processual e inviabilidade de prosseguimento do processo de execução, isso porque as normas regentes do sistema dos juizados especiais impedem que o processo se prolongue quando se torne inefetivo aos interesses das partes, mormente pelo rito célere adotado. Assim, ao não promover o desenvolvimento dos atos de execução, reconhece o exequente a inutilidade da presente fase executiva judicial, uma vez que o procedimento desenvolve-se em razão do interesse satisfativo do credor. O sistema registrou ciência em 27/08/2023 e, até esse momento, nada fora apresentado ou justificado pelo exequente. No caso, impõe-se a extinção do processo, tendo em vista o desinteresse expropriatório demonstrado pelo exequente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução por ausência de interesse processual da parte exequente. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/1995). A parte interessada na interposição de recurso inominado, não beneficiária da gratuidade judiciária, deve observar, quanto ao preparo, o disposto no § 1º do art. 42 e parágrafo único do art. 54, ambos da Lei 9099/1995, e no art. 10 da Portaria Conjunta TJCE 2076/2018, disponibilizada no DJe de 29/10/2018, devendo o recorrente, ao recolher as custas, atualizar o valor da causa da data do protocolo da ação até a data da prolação da sentença, em conformidade com o art. 3º e Anexo I da citada Portaria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) BRUNA NAYARA DOS SANTOS SILVA Juíza Leiga MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular
06/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69612494
06/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69612494
05/10/2023, 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2023, 12:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
27/09/2023, 11:10
Conclusos para julgamento
26/09/2023, 19:12
Cancelada a movimentação processual
26/09/2023, 19:11
Decorrido prazo de ORGANIZACAO EDUCACIONAL SANTOS DUMONT S/S LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
03/09/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Diante da certidão (ID 62872329), intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção e arquivamento. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular