Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3000968-20.2022.8.06.0113.
EXEQUENTE: JUCIE FERREIRA MATOS
EXECUTADO: F A SOBREIRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, FRANCISCO DE ASSIS SOBREIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende do Id. 37417834 e Id. 37417835 dos autos. Considerando o teor da sentença consoante aos autos sob o Id. 72552132, informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores bloqueados judicialmente em desfavor da promovida/executada, encaminho: I - À alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). II - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 150,48 (Cento e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01522047-1, Operação: 040, ID: 072022000023756230, (Id. 37417834), o qual deverá ser depositado em nome parte exequente; III - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 233,60 (Duzentos e trinta e três reais e sessenta centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01522048-0, Operação: 040, ID: 047003200402210188, (Id.37417832), o qual deverá ser depositado em nome parte exequente; IV - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 631,30 (Seiscentos e trinta e um reais e trinta centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01522049-8, Operação: 040, ID: 072022000023756215, (Id. 37417835), o qual deverá ser depositado em nome parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: FRANCISCO DE ASSIS SOBREIRA CPF: 121.644.533-87 BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0032 CONTA CORRENTE: 42.872-0 IV -
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora/exequente, através de seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTADiretora de Gabinete A.C.