Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 363,86
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA
CNPJ
Autor
FRANCISCA ROSILENE DE SOUSA ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 10:30
Juntada de Certidão
19/04/2023, 10:29
Transitado em Julgado em 18/04/2023
19/04/2023, 10:29
Publicado Intimação em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000380-94.2023.8.06.0010.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA
EXECUTADO: FRANCISCA ROSILENE DE SOUSA ARAUJO Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57947273. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 57823628, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a inserção no sistema. Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
18/04/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
18/04/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/04/2023, 19:25
Extinto o processo por desistência
17/04/2023, 10:24
Conclusos para julgamento
13/04/2023, 12:37
Juntada de certidão
13/04/2023, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 3000380-94.2023.8.06.0010.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA
EXECUTADO: FRANCISCA ROSILENE DE SOUSA ARAUJO Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57669203, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA em face de FRANCISCA ROSILENE DE SOUSA ARAUJO. Ab initio, analisando a pasta processual, observo que existe termo de acordo (Id 56820399) entre partes estranhas às cadastradas no ato da propositura da ação. Outrossim, verifica-se que a parte autora não anexou aos autos comprovante de matrícula ou documento equivalente, idôneo a comprovar a propriedade, em nome da executada. Sendo assim, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, suprindo a omissão apontada, bem como esclarecendo a inclusão do acordo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
12/04/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
12/04/2023, 00:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo