Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000596-08.2021.8.06.0113.
EXEQUENTE: JAIRTON GONCALVES DE ABRANTES
REQUERIDO: NALIA ALVES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende do Id. 60802777 dos autos. Considerando o teor da petição inserida nos autos sob o Id.63658323, informando os dados bancários do advogado da parte exequente, a fim de levantar os valores bloqueados judicialmente em desfavor da executada, encaminho: I - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte
exequente: JAIRTON GONÇALVES DE ABRANTES, para levantamento do valor de R$ R$ 1.969,74 (Um mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01524294-7, Operação: 040., ID: 072023000015036700, o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 41.977.440/0001-80 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0099X CONTA: 48341-9 II -
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente, através de seus causídicos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade