Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO N°. 3001607-64.2019.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO PONTE RECLAMADO: JOAO LOBO DE MEDEIROS e outros Vistos etc. Constata-se no id de nº 84657771, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação. E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. Fortaleza, 3 de julho de 2024. P.R.I. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO