Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº: 3000914-45.2022.8.06.0019 Promovente: José Moreira Silva Promovidos: Banco C6 Consignado S.A, Banco Pan S.A e Santana Consultoria e Serviços Financeiros Ltda, por seus representantes legais Ação: Anulatória c/c Reparação de Danos
Vistos, etc. Banco C6 Consignado S.A interpôs embargos declaratórios em relação a sentença proferida por este juízo, constante no ID nº 7970831, alegando a existência de omissão em seu texto, no que diz respeito a falta de revogação da decisão que concedeu tutela provisória. Efetivamente assiste razão ao embargante, considerando não ter sido mencionado na sentença atacada a revogação da decisão constante no ID 35142227, em face da extinção do processo. Face ao exposto, nos termos dos arts. 48/50, da Lei nº 9.099/95, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de declaração, para incluir parágrafo na sentença atacada após sua parte conclusiva, com a seguinte redação: (…) "Revogo a decisão constante no ID 35142227." (...) O texto restante da sentença atacada permanece inalterado. P.R.I.C. Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito
20/11/2023, 00:00