Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3001341-69.2022.8.06.0010.
AUTOR: MARIA SOUSA DA COSTA PEREIRA
REU: BANCO PAN S.A. Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO MARCOS DE MENESES ALVES e ANTONIO MESQUITA CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57652138, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização em danos morais e materiais, por entender que não houve irregularidade na contratação das partes. Com base nos art. 80, II c/c art. 81, ambos do CPC, condena-se a parte autora, por litigância de má fé, ao pagamento de multa processual arbitrada, dada a gravidade da conduta, em 2,00% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em benefício da parte ré. Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se. Intimem-se as partes por seus causídicos. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo. Expedientes necessários.
18/04/2023, 00:00